1.1. O objetivo da Ouvidoria da IAV DO BRASIL é o de aprimorar e fortalecer a governança do grupo IAV, especialmente prevenindo e coibindo práticas ilegais de funcionários da IAV DO BRASIL relacionadas à ordem financeira (como p.ex.: corrupção, suborno, fraude, peculato, apropriação indébita, acordos de cartel, etc.) e violações ao Código de Conduta do grupo IAV* que dispõe sobre responsabilidade social, corporativa, dentre outras.
1.2. O código de conduta do grupo IAV está disponível, também no idioma em português no www.iavdobrasil-pnst.com.br
1.3. Não é escopo da Ouvidoria da IAV DO BRASIL atender contatos relacionados à qualidade e garantia dos serviços do grupo ou outros assuntos não relacionados aos descritos no item 1.1. acima.
2.1. Por diretriz global do grupo IAV, a Ouvidoria da IAV DO BRASIL, assim como todas as ouvidorias das localidades onde o grupo IAV desenvolve atividades, será exercida por um escritório de advocacia local independente, de conduta ilibada e com experiência na condução de ouvidorias.
2.2. O escritório escolhido no Brasil é: Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados, situado na Alameda Franca, nº 1050, 10º e 11º andares, na cidade de São Paulo – SP.
3.1. A Ouvidoria da IAV DO BRASIL é responsável por receber, registrar, analisar, e responder as denúncias recebidas por funcionários da IAV DO BRASIL ou por qualquer terceiro.
3.2. A Ouvidoria da IAV DO BRASIL atuará entre o declarante e a IAV DO BRASIL e/ou IAV grupo, a depender do conteúdo relatado.
3.3. A Ouvidoria da IAV DO BRASIL atuará:
a) com probidade, boa fé e ética profissional;
b) com respeito a todo e qualquer contato;
c) de forma simples e acessível, evitando o uso de expressões que não sejam compreensíveis;
d) com atendimento contínuo e gratuito.
4.1. As denúncias para a Ouvidoria da IAV DO BRASIL poderão ser feitas:
a) Via telefone ou Fax
Número: +55.11.3897-4433
Atendimento em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 18h.
Para a segurança da informação, as ligações poderão ser gravadas.
b) Via correspondência física
Endereçar à:
Ouvidoria da IAV DO BRASIL
Alameda Franca, nº 1050 - 11º andar
São Paulo – SP – CEP: 01422-00
O funcionamento da portaria para recebimento das correspondências é permanente.
c) Via reunião pessoal na sede do escritório de Advocacia
Agendamento prévio a ser feito pelo número de telefone (11) 3897-4433 ou pelo e-mail: ouvidoriaiavdobrasil@pnst.com.br
Atendimento do telefone e checagem da caixa de e-mails em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 18h.
d) Via eletrônica
Formulário disponível no http://www.pnst.com.br/ouvidoriaiavdobrasil-pnst/.
Esse canal de comunicação será checado diuturnamente.
5.1. A cada denúncia recebida, a pessoa que contatou a Ouvidoria da IAV DO BRASIL receberá um número de protocolo, para fins de identificação do atendimento.
5.2. As denúncias recebidas serão respondidas em até 10 (dez) dias úteis. Na impossibilidade de atendimento da demanda, parcial ou integral, no prazo mencionado, a Ouvidoria da IAV DO BRASIL deverá, ainda dentro do mesmo prazo, comunicar o declarante acerca das providências já adotadas com a justificativa do descumprimento do prazo, bem como o novo prazo para resposta.
6.1. As denúncias poderão ser feitas de forma anônima ou identificada, conforme for a preferência do declarante.
6.2. A Ouvidoria da IAV DO BRASIL não disponibilizará para a IAV DO BRASIL ou para o grupo IAV qualquer informação que identifique o declarante (como p.ex.: endereços de e-mail, de IP, gravações telefônicas, etc.), a não ser que este opte por se identificar.
6.3. De forma anônima ou não, todos os dados recebidos, inclusive dados pessoais do declarante e de funcionários do grupo IAV, serão tratados como informações sigilosas e confidenciais. Isso significa que não poderão ser publicados ou divulgados.
6.4. A Ouvidoria da IAV DO BRASIL tem o direito de coletar os dados recebidos, gravá-los, usá-los e armazená-los para os fins únicos de cumprimento dessa Ouvidoria.
7.1. Para melhor cumprimento dos objetivos da Ouvidoria da IAV DO BRASIL, solicita-se aos declarantes que, na medida do que seja possível e porque são responsáveis pelas informações que trazem, forneçam à Ouvidora da IAV DO BRASIL detalhes dos fatos e das pessoas e/ou das empresas envolvidas, se tiverem.
Este documento foi aprovado pelo grupo IAV e está disponível no site da IAV DO BRASIL LTDA – www.iavdobrasil-pnst.com.br