Em 29.12.2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.152/2022, alterando regras de Preço de Transferência a serem aplicadas por multinacionais que possuam operações no Brasil, e empresas brasileiras que possuam operações com entidades controladas e coligadas no exterior. Resumidamente, as novas regras trazem novos parâmetros de controle visando uma maior evidência e concretização do princípio arm’s length, norte da legislação. Dentre as principais novidades estão a possibilidade de o contribuinte, espontaneamente, ao fim do exercício fiscal, fazer ajustes no preço de transferência, bem como consultar a Receita Federal do Brasil – RFB sobre interpretação e aplicação da nova legislação quando da escolha e apuração dos métodos de cálculo a serem aplicados, visando a composição das bases do IRPJ e CSLL.
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