No último dia 19.04, o STF julgou a modulação de efeitos da ADC nº 49, mantendo a possibilidade de apuração dos créditos de ICMS nas operações de remessa de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte (remessa interna), e que a inconstitucionalidade reconhecida no mérito da Ação passe a ter efeitos a penas a partir de 2024.
Em 2021, o pleno do Tribunal decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (LC 87/1996) que previa a incidência do Imposto estadual sobre a remessa interna de mercadoria, a que ocorre entre dois estabelecimentos diferentes de um mesmo contribuinte. Agora, o Supremo modulou os efeitos dessa Decisão, fazendo-a valer a partir de 2024, dando tempo para os Estados poderem regulamentar tal hipótese. Caso os Estados não editem LC sobre o tema, os contribuintes poderão requerer restituição/compensação de tributo indevidamente pago.
Estamos à disposição para conversarmos sobre estas e outras questões tributárias que possam ser interessantes a vocês.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br