Trata-se de discussão sobre a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior de ICMS-ST.
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendam que o contribuinte tem direito ao ICMS que foi pago a mais na substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida no momento do cálculo do tributo.
Referida decisão converge com decisão mais antiga do STF (Tema 201/2016) na qual firmou-se a tese de que “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
AR 3.147/GO – STJ
(Publicada em 30/03/2022)