Em 24.08.2022, através do Decreto nº 11.182/2022, o executivo federal reduziu as alíquotas de IPI para 170 produtos, trazendo segurança jurídica para produtores instalados na Zona Franca de Manaus, ou que destinam a sua produção para aquela região. Tal dispositivo veio a corrigir distorções de Decretos anteriores que foram suspensos pelo STF por terem sido considerados inconstitucionais, ao reduzir os benefícios fiscais daquela região, o que possui previsão constitucional.
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