Por meio da publicação da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, o governo federal instituiu o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (“PDR”), que permite o pagamento de débitos não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais, e à Procuradoria-Geral Federal, vencidos até 31 de março de 2017.
Dessa maneira, a Medida Provisória editada dispõe que débitos juntos a órgãos como IBAMA, ANAC, ANATEL, INMETRO, por exemplo, que não tenham natureza tributária, poderão ser pagos em uma das opções previstas na legislação, sendo que todas preveem o pagamento de um porcentual no momento da adesão, sem desconto, e o parcelamento do saldo residual com a aplicação de descontos progressivos sobre multa e juros exigidos, os quais variam de 30% a 90%, dependendo do número de parcelas escolhidas.
Importante ressaltar que o pagamento do parcelamento somente terá início a partir de janeiro de 2018, e que tal programa não se aplica a valores devidos por autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e ao CADE.
Como em outros parcelamentos especiais, a adesão tem caráter de confissão irrevogável e irretratável da existência do débito a ser pago, de maneira que a pessoa física ou jurídica deverá renunciar às discussões administrativas ou judiciais em curso.