Todas as sociedades receptoras de capital estrangeiro devem entregar, até o dia 31 de março de 2022, uma Atualização de Quadro Societário, com dados de patrimônio líquido e do capital social integralizado, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, na data-base de 31 de dezembro de 2021.
Àquelas sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), faz-se necessária a entrega de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF), contendo, além das informações acima, dados contábeis pormenorizados da sociedade receptora.
A falha na entrega dessas informações sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, que poderá impedir o fechamento de câmbio, além de processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, e multas.
Referência legal: Circular 3.689/2013