Em janeiro, a Receita Federal respondeu Solução de Consulta (SC nº 61/2023) no sentido de que não há vedação legal para PJs com participação societária no exterior sejam optantes pelo Lucro Presumido, a não ser que a sua atividade assim o vede, sendo vantajoso para aquele contribuinte que aufira lucro, rendimento ou ganho de capital no exterior.
Estamos à disposição para conversarmos sobre estas e outras demandas tributárias que possam ser interessantes a vocês.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br