Após aprovação pela Câmara dos Deputados, a MP 1.152/2022 aguarda votação pelos Senadores. A MP está em vigência e trouxe novidades na legislação que regula os parâmetros de aplicação das regras de Preço de Transferência, devendo ser respeitadas quando há operação cross border entre partes relacionadas, trazendo critérios de mercado como paradigma a ser observado nas operações. Contribuintes que operam com matrizes fora do Brasil ou brasileiros que possuam filiais lá fora devem observar tais regras.
Estamos à disposição para conversarmos sobre estas e outras demandas tributárias que possam ser interessantes a vocês.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br