Na sexta-feira, 4 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei Federal 13.792, de 3 de janeiro de 2019, que altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e entra em vigor na mesma data de sua publicação.
Uma das mudanças recai na alteração do quórum de deliberação de sócios de sociedade limitada (Ltda.) para destituir sócio administrador nomeado no contrato social (art. 1.063, § 1º do Código Civil). Antes da entrada em vigor da referida norma, a destituição requeria a aprovação de ao menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade. Com a nova lei, o quórum para deliberar tal matéria passa a ser o da maioria simples, i.e., 50% + 1 quota do capital social da sociedade.
Para fins de adequação desta mudança, foi também alterado o caput do art. 1.076 do Código Civil, retirando a remissão que tal dispositivo fazia ao § 1º do art. 1.063 do mesmo diploma legal.
Além disso, o parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil também foi alterado, permitindo que a exclusão extrajudicial justificada de sócio minoritário de sociedade que tenha apenas dois sócios possa ser promovida sem a necessidade de realizar reunião ou assembleia especialmente convocada para tal fim, bastando que o sócio majoritário solicite o arquivamento da alteração contratual competente à Junta Comercial da sede da sociedade. Antes da publicação da norma em comento, era necessária a realização de tal reunião ou assembleia especial.
Ressalte-se que os demais requisitos para a exclusão extrajudicial de sócio minoritário não foram alterados, portanto, é necessário que este tenha posto em risco a continuidade da empresa, em razão de atos de inegável por ele praticados, e desde que a exclusão esteja prevista no contrato social da sociedade.