A Lei, publicada no final de junho, define o conceito de praça para a estipulação do valor mínimo tributável para fins de IPI, a ser aplicado em operações entre contribuintes que fazem parte de um mesmo grupo econômico (fabricante e distribuidor, por exemplo). Ao definir o conceito de praça, o fisco poderá obter a margem em que as vendas de produtos industrializados devem ocorrer.
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