Em medida judicial ajuizada por empresa importadora, a 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo proferiu decisão afastando a cobrança do IPI na operação de revenda (não submetida a nenhum procedimento de industrialização) de produto importado em razão desse mesmo produto já ter sido tributado no desembaraço aduaneiro.
Fonte: Justiça Federal de São Paulo