Foi publicado em 03/04/2020 a Portaria nº 139/2020 prorrogando o prazo de recolhimento das contribuições PIS e COFINS das competências de de março e abril de 2020 para julho e setembro de 2020 respectivamente.
Também foi publicada na mesma data a Instrução Normativa 1932/2020 prorrogando o prazo de apresentação das seguintes obrigações acessórias:
- DCTF : do 15º dia útil do meses de abril, maio e junho de 2020 para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
- EFD-Contribuições: do 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.