Foram publicados decretos reconhecendo o estado de calamidade em decorrência da pandemia do COVID-19 e determinando a quarentena até o dia 07 de abril no Estado de São Paulo. O governo também adotou algumas medidas no sentido de minimizar os efeitos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia. medidas com o intuito de minimizar os efeitos não tomou nenhuma medida para apoiar as médias e grandes empresas, por essa razão, e com o intuito de apoiar nossos clientes nesse período, continuamos estudando medidas a serem adotadas, para que tanto a saúde da empresa, quanto os postos de trabalho, sejam poupados.
Ocorre que, empresas que de grande e médio porte não se beneficiaram com nenhuma medida do governo relativas à postergação de tributos estaduais, apesar de a grande maioria não ser de serviços essenciais e não estar em funcionamento.
Por essa razão é possível, mediante ação judicial, realizar pedido para suspensão e postergação dos pagamentos relativos aos vencimentos e parcelamentos de ICMS
Já existem decisões liminares concedidas pela Justiça de São Paulo.