Foi publicada em 31/03/2020 a Medida Provisória nº 932/2020 que reduziu em 50% o valor das contribuições do Sistema S até junho de 2020. Vale ressaltar que não se trata de postergação de pagamento, mas na redução da alíquota pelo período de 03 meses.
Abaixo tabela aplicável às indústrias, comércios e serviços: