Prestação de Informações de Dezembro de 2023 ao Banco Central do Brasil – DEF e Atualização Anual obrigatórias para receptoras de capital externo
Todas as sociedades receptoras de capital estrangeiro devem entregar, até o dia 31 de março de 2024, uma Atualização de Quadro Societário, com dados de patrimônio líquido e do capital social integralizado, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, na data-base de 31 de dezembro de 2023.
Àquelas sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), faz-se necessária a entrega de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF), contendo, além das informações acima, dados contábeis pormenorizados da sociedade receptora.
DECLARAÇÃO PERIÓDICA TRIMESTRAL – SCE IED
Quem deve declarar?
- Deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Prazo e Data-base:- Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 (disposição transitória);
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
- Atenção: Como disposição transitória, receptores de IED com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) devem prestar declaração trimestral, por meio da funcionalidade de Declaração Econômico-Financeira (DEF).
A falha na entrega dessas informações sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, que poderá impedir o fechamento de câmbio, além processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil, e multas.
Referência legal: Circular 3.689/2013