No dia 30.12.2022 foi publicado o Decreto nº 11.322/2022, reduzindo a incidência do PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras para as alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, com vigência imediata. Contudo, logo ao iniciar-se a legislatura 2023-2026, a nova composição do Executivo publicou, em 1º de janeiro de 2023, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.374/2023, revogando o ato de 2 dias anteriores, restabelecendo as alíquotas antigas de, somadas, 4,65%. Em tese, como houve, na prática, neste último Decreto, um aumento de tributo, o prazo de 90 dias deve ser respeitado, para início da vigência, o que não foi previsto, abrindo brecha para questionamento judicial pelos contribuintes da postergação da exigência das alíquotas maiores.
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