Autoridades do País Baixo publicaram o Acordo com autoridades brasileiras para considerar o Juros sobre Capital Próprio JCP uma espécie de Dividendo ou de Juros Remuneratórios, para fins de aplicação do Tratado para evitar a bitributação assinado entre os dois países no início dos anos 1990. O JCP foi instituído pela legislação brasileira em 1995 (Lei 9249/95), portanto, após a edição do Tratado. Com o acordo de agora, as autoridades holandesas se comprometem a tratar o JCP recebido por residentes holandeses e provenientes do Brasil da mesma forma como o dividendo e os juros são tratados no acordo internacional, ou seja, sendo incluído na compensação tributária apurado naquela jurisdição por seus residentes.
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