Todas as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar, até 31 de março de cada ano, no módulo RDE-IED do Sistema do Banco Central do Brasil, as informações relativas ao seu capital social e distribuição entre os sócios, bem como as informações relativas ao seu patrimônio líquido, com data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Para as empresas receptoras de investimento estrangeiro que tenham ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), quatro declarações econômico-financeiras devem ser entregues a cada ano, em datas pré-estabelecidas por norma do Banco Central do Brasil.
Caso seja de seu interesse, ficamos à disposição para auxiliar sua empresa com tal trabalho, para o qual será apresentada proposta de trabalho correspondente.