De acordo com a legislação societária vigente, é obrigatória a realização de uma reunião anual de sócios e/ou assembleia de acionistas nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social com o objetivo principal de tomar as contas dos administradores; deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico; além de designar administradores, quando aplicável.
Para as sociedades que adotam o exercício social com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro, a data limite para a realização da reunião para aprovação dos atos relativos ao exercício social de 2018 é 30 de abril de 2019.
As Sociedades Anônimas (S.A.) de qualquer porte e as Sociedades Limitadas (Ltda.) ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 devem adotar procedimentos específicos na aprovação de suas demonstrações financeiras.