Recentemente, a Receita Federal do Brasil estabeleceu diversos instrumentais aos contribuintes detentores de criptoativos (por exemplo bitcoins), os quais restaram veiculados pela Instrução Normativa nº 1.888/2019.
O citado ato normativo deverá ser observado por exchanges domiciliadas em território nacional, bem como pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que promovam operações com criptoativos mediante entidades domiciliadas no exterior ou nos casos em que as referidas atividades são realizadas diretamente pelo usuário (atuação direta no bitcoin core).
Posteriormente, sobrevieram os Atos Declaratórios Interpretativos nºs 01 e 02/2019, os quais aprovaram, respectivamente, o manual de preenchimento das informações cuja prestação é obrigatória e a primeira versão do referido manual.