A utilização de trocas de mensagens de texto e de gravação de conversas e vídeos pelo WhatsApp estão sendo cada vez mais usadas e aceitas como meio de provas em ações judiciais.
Sobre mensagens de texto não há muito espaço pra discussão se é válida como prova ou não, já que claramente os dois interlocutores têm conhecimento de que tais mensagens são gravadas no celular da pessoa com que conversam, isto é, há indiscutível consentimento. O modo mais comum de se levar essas mensagens a um processo judicial são pela juntada dos famosos “prints” de tela ou pela consolidação das trocas das mensagens por e-mail.
As gravações de conversas e vídeos também têm sido entendidos como provas válidas mas desde que a gravação ou vídeo tenha sido feito por um dos interlocutores, mesmo que sem o conhecimento e/ou concordância do outro. Os modos mais comuns de uma das partes juntar tais gravações em um processo são por CD, pen drive ou pelo site do Tribunal competente.
E se uma das partes quiser dar mais força a um desses meios de prova, pode se valer de uma Ata Notarial que é feita por algum Cartório de Notas à escolha do interessado. O procedimento é rápido e de custo moderado, bastando levar o celular ao Cartório e solicitando que a Serventia, com fé pública que lhe é atribuída por lei, escreva o que lá consta.
O que depende de autorização judicial é interceptação telefônica, isto é, gravações de conversas ou de vídeos feitas por terceiros diferente dos interlocutores. Estas, se trazidas aos autos sem a devida prévia autorização serão consideradas ilícitas.