A Medida Provisória 881 (conhecida como MP da Liberdade Econômica) criou a figura da Sociedade de Responsabilidade Limitada de Sócio Único, incluída por ora num parágrafo único do Art. 1.052 do Código Civil. De acordo com a nova figura, uma pessoa pode constituir sociedade sozinha (embora por princípio o conceito parece incorreto). É evidente a sobreposição com a já existente EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), diferindo desta a Unipessoal Única por nesta não haver capital social mínimo, como há na EIRELI.
Mesmo ainda sem conversão em lei, a MP 881 (MP da Liberdade Econômica) foi recepcionada pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) – órgão que controla todas as juntas comerciais do país, o qual, sinalizando favoravelmente à entrada efetiva no ordenamento jurídico do novo tipo de sociedade, publicou regras para a constituição, alterações contratuais e publicações próprias do novo tipo societário.
As regras vieram inscritas na Instrução Normativa (IN) 63 de junho de 2019, que altera as IN 15/2013 e IN 38/2017.