Como medida para acomodar os atrasos e suspensões de serviço em tempos de COVID-19 foi editada a Medida Provisória 931, prorrogando os prazos para a realização de assembleia ou reunião de sócios das sociedade limitadas e anônimas para 7 meses após o encerramento do exercício social.
Além disso, a MP estendeu os prazos para a retroação de atos societários, de 30 dias, que começarão a contar da data em que a Junta Comercial respectiva retomar o atendimento regular.
Como exemplo, no Estado de São Paulo, a Junta Comercial do Estado somente reabrirá suas atividades em 30 de abril.
A MP também autoriza a declaração de dividendos independentemente da realização de assembleia, aborda a recondução de administradores automaticamente, e autoriza a realização de assembleia e coleta de votos online, alterando a lei societária de modo permanente, dentre outros.