Novas regras de publicação de demonstrações financeiras de sociedades por ações de capital fechado pela recém emitida Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, que veio explicitar o formato de publicação simplificada, sugerido pela MP 892/2019, que dispensa das até então obrigatórias publicações em diário oficial e em jornal de grande publicação.
Ficou definido que A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.