Informamos que de acordo com a legislação societária vigente, é necessária a realização de uma reunião anual de sócios, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social com o objetivo principal de (i) tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico e designar administradores, quando aplicável.
Para as sociedades que adotam o exercício social com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro, a data limite para a realização da reunião para aprovação dos atos relativos ao exercício social de 2014 é 30 de abril de 2015. A principal finalidade desta reunião é a deliberação e aprovação pelos sócios dos atos praticados pelo administrador no exercício social anterior, com a consequente exoneração de sua responsabilidade, exceto nos casos de posterior comprovação de erro, dolo ou simulação do administrador no exercício de suas funções.
Lembramos que as sociedades limitadas ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) devem adotar procedimentos específicos na elaboração de suas demonstrações financeiras. Mediante sua solicitação, elaboraremos proposta de honorários para a realização desse trabalho incluindo a elaboração do documento, obtenção de aprovação dos sócios estrangeiros e registro na Junta Comercial.
Assim, colocamo-nos à disposição para assessorá-los neste tema e prestar esclarecimentos adicionais.
Corporate Team at Pacheco Neto Sanden Teisseire Law Firm.