Desde 2 de outubro de 2019 o Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil. De acordo com informações do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, ao todo são 120 os países signatários do Protocolo, entre eles EUA, Alemanha, França, Japão e Austrália.
De acordo com o Decreto 10.033/2019 que promulgou o Protocolo, optando pela via do Protocolo de Madri, as empresas poderão requerer o registro da marca ao mesmo tempo em diversos países, utilizando um único processo, em um único idioma, com maior previsibilidade do tempo da resposta, e concentração do pagamento em uma única moeda. Além disso, sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde deseja registrar sua marca.
O INPI disponibiliza uma apresentação sobre o tema, além de passo a passo para solicitar um registro internacional, veja aqui.