O Brasil, recentemente, passou a aceitar licença de uso de tecnologia não patenteada.
Até o primeiro semestre de 2023 o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, órgão público responsável pelo registro de contratos envolvendo propriedade intelectual, não permitia a modalidade licença de uso de tecnologia não patenteada.
Apenas era possível a transferência de tecnologia não patenteada, ou seja, a empresa detentora da tecnologia transmitia em caráter definitivo, o know-how, à empresa interessada, mediante pagamento de royalties.
Com o principal objetivo de se adequar às demandas do mercado de tecnologia, o INPI publicou novas normativas sobre o registro de contratos de tecnologia: as Portarias nos 26 e 27 de 2023. Essas, preveem a possibilidade de registro de contratos de licença de uso de know-how (tecnologia não patenteada), por meio da incorporação das regras discutidas pela Diretoria do INPI no final do ano passado.
As novas normativas, bem como o posicionamento que o INPI vem adotando nos últimos anos, certamente refletem no desenvolvimento e pesquisa de novos produtos e tecnologia, impulsionando a inovação e a economia. A iniciativa atende a demanda do mercado de tecnologia, inclusive atraindo investimentos estrangeiros no país por meio da desburocratização do processo de averbação de contratos de tecnologia.
O PNST possui equipe especializada no tema e está à disposição para auxiliá-los no que for necessário.
Patrícia Perinazzo C. Medeiros é advogada da área de propriedade intelectual e proteção de dados do PNST Advogados.