Conforme Resolução n.º 3.854, de 27 de maio de 2010, e Circular n.º 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, ambas do Banco Central do Brasil, pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil de bens e valores que possuírem fora do território nacional quando o montante for igual ou superior a:
- US$100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos), ou valor equivalente em outra moeda. A declaração é anual, o período base é 31 de dezembro de 2014 e o formulário de declaração de Capitais Brasileiro no Exterior (CBE) deverá ser entregue entre o período de 18 de fevereiro de 2014 a 6 de abril de 2015; e
- US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou valor equivalente em outra moeda. A declaração é trimestral, com primeira data base em 31 de março de 2015, com entrega do formulário de 30 de abril de 2015 a 5 de junho de 2015; com segunda data base em 30 de junho de 2015, com entrega do formulário de 31 de julho de 2015 a 8 de setembro de 2015; e com terceira e última data base em 30 de setembro de 2015, com entrega do formulário de 3 de novembro de 2015 a 7 de dezembro de 2015.
Os bens e valores compreendidos pela resolução são depósitos, empréstimo em moeda, financiamentos, arrendamento mercantil financeiros, investimento diretos, investimento em portfólio, aplicações em instrumentos financeiros (derivativos), imóveis e outros bens e créditos contra residentes ou domiciliados no exterior.
O descumprimento das normas referentes à declaração sujeita os responsáveis às multas de acordo com os percentuais fixados pelo Banco Central do Brasil, conforme art. 8º da Resolução n.º 3.854:
- prestação de declaração fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- prestação de declaração com informação incorreta ou incompleta: R$50.000,00 ou 2% (dois por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: R$ 125.000,00 ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: R$ 250.000,00 ou 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.
As declarações deverão ser guardadas pelo prazo mínimo de cinco anos contados a partir da data base para apresentação ao Banco Central do Brasil, se solicitada.
Estamos à disposição de V.Sas. para auxiliá-los com a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
Equipe Societária do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.