A DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) teve seu prazo final de entrega adiado, por conta da pandemia do coronavirus. O prazo para entrega da declaração anual com data base de 31/12/2019 foi estendido de 05/04/2020 para 01/06/2020 às 18:00 horas. Os demais prazos seguem inalterados.
A Declaração trimestral com data base de 31/03/2020 que deveria ser entregue em 05/06/2020, deverá ser entregue entre 15/06 e 15/07/2020 às 18:00 horas.
Vale destacar que a declaração deve ser obrigatoriamente entregue pelas pessoas físicas ou jurídicas com residência, domicílio ou sede no Brasil, que possuam no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:
✓ | US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. |
✓ | US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral. |
Lembramos que as declarações devem ser prestadas ao Banco Central por meio de formulário eletrônico e englobarão bens e direitos, depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil, investimento direto, investimento em portifólio, aplicação em instrumentos financeiros e derivativos e outros investimentos, incluindo imóveis, recebíveis de não residentes, dividendos a receber, e outros investimentos detidos no exterior.
A entrega de Declaração CBE fora do prazo, a falta de entrega ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas.
Fonte: Circular BCB n° 3.995, de 24 de março de 2020.