O prazo para a prestação de informações ao Banco Central no contexto do censo anual de capitais estrangeiros se encerra em 15 de agosto próximo. De acordo com a Circular 3.795 do BACEN, pelo censo anual os fundos de investimentos e as empresas estão obrigados a prestar informações sobre as suas estruturas societárias, suas informações contábeis e financeiras e a suas situações de endividamento para com credores internacionais.
Estão obrigados a prestar informações no censo anual as empresas e fundos sediados no Brasil:
- Que tenham participação direta de estrangeiros, e que tenham patrimônio líquido (PL) igual ou superior a 100 milhões de dólares americanos; e
- Com dívidas totais de curto prazo (menos de 360 dias) com partes estrangeiras iguais ou maiores que 10 milhões de dólares.
As informações se referem à situação da empresa/fundo em 31 de dezembro de 2016. As declarações devem ser feitas pela empresa/fundo diretamente no site do BACEN (http://www.bcb.gov.br).
Adriano B. Consentino foi sócio do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.