Na última terça-feira (7), a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou a conversão em lei do texto da Medida Provisória 869/2019 que institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com o objetivo de editar normas, receber reclamações, fiscalizar e aplicar sanções para atender à Lei Geral de Proteção de Dados.
A ANPD, que terá autonomia decisória, administrativa e financeira, será composta por 5 (cinco) Diretores nomeados pelo Presidente da República, para o mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser sabatinados pelo Senado e por representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Sociedade Civil e instituições científicas.
O relatório da MP será agora votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.