Em março de 2024 se iniciou o prazo para as grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Cuida-se de ferramenta elaborada pelo CNJ, pelo sistema denominado “Justiça 4.0”, o qual será responsável por centralizar as comunicações dos processos enviadas pelos tribunais brasileiros, como citações e intimações, em uma única plataforma digital, conforme dispõe o Artigo 246 do Código de Processo Civil, que disciplina sobre a legalidade das citações eletrônicas:
Artigo 246. -A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
O sistema visa simplificar e agilizar a comunicação dos processos judiciais no Brasil.
Grandes e médias empresas podem se inscrever voluntariamente a partir de 1º de março, com prazo final em 30 de maio.
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas.
Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta.
Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada, nos termos do Art. 246 1º § do Código de Processo Civil.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros.
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.
O sistema, gratuito e completamente digital, visa ainda tornar mais fácil o acompanhamento de citações, intimações e outras comunicações processuais. A Portaria CNJ nº 46 estabelece as diretrizes e os prazos para essa implementação.
Assim, é preciso que as empresas estejam preparadas para a implementação do sistema, com o treinamento adequado das pessoas que irão participar das comunicações, visado evitar erros nas leituras.
Referida iniciativa representa um passo importante na modernização do sistema judiciário brasileiro, reduzindo o uso de papel e aumentando a eficiência do processo judicial.
Para realizar a inscrição, o solicitante deve acessar a página oficial do Domicílio Judicial Eletrônico, e seguir as instruções: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/.
Nossa equipe jurídica se encontra à disposição para auxílio e demais esclarecimentos.
Ingrid Mônaco Decelli é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.