O endividamento bancário é um dos responsáveis pelos momentos de instabilidade financeira fortemente agravada pela catastrófica pandemia oriunda da Covid-19.
A crise alavancou a tomada de empréstimos bancários por uma grande maioria de empresas e pessoas físicas.
Existem instituições que concedem créditos a juros exorbitantes e, nas operações de renegociação, incidem além de todos os encargos do período de contratação, ainda também aqueles do período de mora e que oneram de forma expressiva os tomadores.
Considerando que houve renegociação, o crédito tem um novo patamar de juros remuneratórios pelo empréstimo parcelado, não devendo ser cobrados os juros da avença anterior.
Muitas vezes é possível migrar uma dívida com altas taxas de juros para outra com taxas mais baixas, prazo mais longo e parcelas menores que caibam no orçamento, como também quitar a dívida à vista com uma redução expressiva do valor ora discutido.
O êxito obtido através de um acordo está atrelado a uma série de fatores, sendo um deles a atuação abusiva dos bancos, que utilizam indevidamente o crédito rotativo da empresa ou pessoa física para quitar parcelas que estão em débito automático. Desta forma, a dívida do cliente com a instituição cresce de forma exponencial. Esse tipo de cobrança tem sido reconhecida como ilícita pelo judiciário.
A nossa orientação consiste em buscar saídas e esgotar todos os recursos antes de ingressar em juízo, principalmente pelo fato de que se a maioria dos tomadores de crédito resolver recorrer ao judiciário, a prestação jurisdicional será ainda mais lenta e, consequentemente, não conseguirá atender de maneira satisfatória as demandas das empresas, pessoas físicas e do mercado.
Os bancos, neste momento, estão mais propensos a aceitar renegociações, o que muito tem favorecido nossos clientes, com a obtenção de resultados muito satisfatórios.
Temos uma área especializada com profissionais qualificados e expertise em renegociações de diversas modalidades, dentre elas contratos bancários tais como empréstimos, cartão de crédito, conta corrente com limite de crédito, conta garantida, financiamentos e confissão de dívida.
Tais Helena Bacellar, Diretora Administrativa/Financeira de PNST Advogados.