No apagar das luzes de 2019, no dia 26 de dezembro, foi sancionada a nova lei de franquias (Lei Federal nº. 13.966/19), que entra em vigor no final do mês de março de 2020, revogando a anterior “Lei das Franquias”, de 1994.
A nova lei traz novos contornos à franquia empresarial e detalha melhor o conteúdo dos contratos que suportam a franquias, os compartilhamento de know-how e métodos de produção, fabricação ou venda. Na nova legislação há menção expressa à não constituição de vínculo empregatício entre o franqueador e os funcionários do franqueado, ainda que em período de treinamento.
Além de trazer muitos novos contornos para a Circular de Oferta de Franquia (COF), a lei traz mudanças interessantes, como por exemplo a celebração de contratos internacionais de franquia. Além disso, na nova lei é possível fazer-se a escolha de um foro internacional para a resolução de conflitos, sempre se houver consenso entre as partes.
Por time PNST