Está pautado para julgamento no dia 05 de dezembro de 2019, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento do recurso de Embargos de Declaração, apresentado pela União, em face da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo das Contribuições ao PIS e COFINS (Recurso Extraordinário nº 574.706).
A importância do acompanhamento do referido julgamento é de suma importância para os contribuintes, pois serão abordadas questões como (i) qual o ICMS que pode ser excluído da base de cálculo das referidas Contribuições – o ICMS destacado ou o ICMS recolhido, bem como (ii) discussões sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da referida decisão. Os desdobramentos deste julgamento poderão ter reflexos tanto para os contribuintes que possuem ações ativa, ou não, com este objeto.