Após 16 anos de espera, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou no dia 08/10/2014, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, que cuida da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O mencionado processo foi levado ao plenário pela primeira vez em 2006, onde votaram os Ministros Marco Aurélio, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e contra votou o Ministro Eros Grau, assim, naquela época o placar de votos já estava em 6 (seis) contra 1 (um).
No julgamento do RE nº 240.785/MG, votaram apenas os Ministros Gilmar Mendes (acompanhou o voto do aposentado Ministro Eros Grau), votando contra a exclusão do ICMS da base de cálculo das citadas contribuições, e o Ministro Celso de Mello, que acabou acompanhando o parecer da maioria dos ministros. A ministra Rosa Weber optou por não votar. Com isso, a votação acabou em sete votos contra dois.
Apesar de ser um importante indicativo, o referido processo não foi julgado em sede de repercussão geral, pois em 1998 não existia tal instituto, portanto, o STF ainda voltará a julgar de forma definitiva nas próximas semanas a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18 (Fisco) e do RE nº 574.706 (Contribuinte), cuja relatoria é da Ministra Carmen Lúcia. Para o julgamento desses processos, participarão os Ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Rosa Weber que ainda não proferiram votos sobre a matéria com mérito constitucional, fora a vaga deixada pelo Ministro Joaquim Barbosa.
Dessa forma, os contribuintes que ainda não ingressaram com ação judicial pleiteando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda podem buscar o Judiciário para recuperar os valores pagos nos últimos 5 (cinco), pois quando o STF julgar o processo com repercussão geral, pode resolver modular sua decisão declarando que ela terá efeito somente para o futuro, assim, afastará a possibilidade dos contribuintes pedirem a restituição dos valores que já foram pagos.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br