Foi relançado, em 16 de setembro de 2024, o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), reabrindo a faculdade que havia sido oferecida em 2016 para que pessoas físicas e jurídicas declarem bens anteriormente omitidos à Receita Federal e regularizem a situação de seus ativos, desde que tenham origem lícita.
A maior novidade da atual legislação é também permitir a regularização de bens mantidos no Brasil que não tenham sido declarado antes, ainda que estejam em nome de terceiros.
Para a adesão é necessário realizar o pagamento de 15% a título de imposto de renda e multa de 100% (30% do valor dos bens). Não há cobrança de juros SELIC.
Os principais benefícios e vantagens do RERCT-Geral são:
- O afastamento da punibilidade por crimes fiscais, cambiais, etc., como sonegação de tributos, evasão de divisas, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro;
- Caso os bens estejam em nome de terceiros, a adesão ao RERCT-Geral é feita pelo real titular e o afastamento da punibilidade por crimes se estende ao terceiro que declarava o bem como próprio;
- Os rendimentos, frutos e acessórios dos bens não declarados, incluídos no RERCT-Geral, farão jus ao benefício da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), com dispensa do pagamento de multas moratórias, o que viabiliza a regularização de todos os rendimentos derivados dos bens não declarados.
- A adesão ao programa permite a repatriação dos ativos para o Brasil, por instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.
Os contribuintes que tenham interesse em solicitar o Regime Especial, devem realizar a adesão até 90 (noventa) dias contados da publicação da Lei (i.e., até 16 de dezembro de 2024) e cumprir as obrigações acessórias exigidas pela legislação.
Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas que possam ter em relação ao RERCT-Geral e assessorá-los na adesão ao programa.
Julia de Menezes Nogueira é consultora do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Nicole dos Santos Ribeiro é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.