Nesta segunda-feira, 09/04/2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis para as micro e pequenas empresas. O programa de parcelamento permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários com descontos, e redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Poderão integrar no programa, as dívidas vencidas até Novembro/2017 e deverão pagar entrada em espécie de no mínimo 5% do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Tais créditos poderão ser constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
As modalidades que exoneram em 100% os encargos legais podem ser classificadas abaixo:
- em prestação única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas;
- em até 145 vezes, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas; ou
- em 175 parcelas, com diminuição de 50% nos juros e 25% nas multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores Individuais (MEIs).
A lei entra em vigor na data de sua publicação e as empresas interessadas deverão aderir o programa em até 90 dias.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br