Por meio da Solução de Consulta nº 246/2018, a Receita Federal do Brasil pretendeu limitar a utilização da alíquota zero do IOF incidente sobre receitas provenientes de operações de exportação, devidamente assegurada pelo artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007.
A tentativa fazendária contraria os termos previstos no dispositivo acima mencionado, na medida em que inexiste qualquer limitação temporal prevista no Decreto nº 6.306/2017, sendo possível combater a restrição à alíquota zero do IOF por meio do ajuizamento de ação judicial.
No Estado de São Paulo, bem como no Distrito Federal, a tese defendida pelas empresas é reiteradamente acolhida, razão pela qual vislumbramos boas chances em assegurar a utilização da alíquota zero do IOF sobre as receitas decorrentes de exportações.