Na última sexta-feira foi publicada a Lei nº 12.996/2014, a qual reabriu O PRAZO DE ADESÃO DO REFIS DA CRISE até 29/08/2014. Cumpre dizer que, para incluir os débitos federais no novo parcelamento, o contribuinte deve observar as regras originais estabelecidas na Lei nº 11.941/09.
As principais inovações trazidas pela nova legislação são as seguintes:
- Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos vencidos até 31/12/2013;
- Deverá ser antecipado o valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
- Deverá ser antecipado o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
- Em consequência da antecipação de tais percentuais para determinados patamares de dívidas, o contribuinte ficará isento de prestar garantia para a concessão do parcelamento, exceto quando já houver penhora em execução fiscal;
- O valor das antecipações acima indicadas poderá ser pago em até 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas.
De forma objetiva demonstramos abaixo as reduções previstas pelo novo REFIS previsto pela Lei nº 12.996/2014 combinada com a Lei 11.941/09:
Reduções | Multa de mora e ofício | Multas isoladas | Juros de mora | Encargo legal |
---|---|---|---|---|
Pagamentos à vista | 100% | 40% | 45% | 100% |
Até 30 parcelas | 90% | 35% | 40% | 100% |
Até 60 parcelas | 80% | 30% | 35% | 100% |
Até 120 parcelas | 70% | 25% | 30% | 100% |
Até 180 parcelas | 60% | 20% | 25% | 100% |
Quanto aos débitos inseridos em outros parcelamentos, possuem os seguintes benefícios:
Parcelamentos | Multa de mora e ofício | Multas isoladas | Juros de mora | Encargo legal |
---|---|---|---|---|
REFIS | 40% | 40% | 25% | 100% |
PAES | 70% | 40% | 30% | 100% |
PAEX | 80% | 40% | 35% | 100% |
Demais parcelamentos | 100% | 40% | 40% | 100% |
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos com relação à aplicação das mencionadas legislações.
Daniel Miotto foi sócio do escritório Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Allander Batista foi advogado da área tributária do escritório Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.