No dia 09/01/2016 foram publicados, no Diário Oficial, os Decretos nº 61.788/2016 (Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS) e nº 61.789/2016 (Programa de Parcelamento de Débitos), os quais reabriram o prazo para quitação ou parcelamento dos débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais com o beneficio da redução da multa e dos juros.
De acordo com os referidos Decretos, de 13 janeiro a 29 de fevereiro, os contribuintes poderão formalizar a opção pela inclusão de seus débitos de natureza tributária e não tributária. O PEP do ICMS possibilita a inclusão de débitos inscritos e/ou não-inscritos em dívida ativa resultantes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
De forma objetiva demonstramos abaixo as reduções previstas pelo PEP do ICMS e PPD:
PEP do ICMS
Condição | Acréscimos financeiros | Multas punitiva e moratória | Juros de mora |
---|---|---|---|
Pagamento à vista | – | 75% | 60% |
Até 24 meses | 1% ao mês | 50% | 40% |
De 25 a 60 messes | 1,40% ao mês | 50% | 40% |
De 61 a 120 meses | 1,80% ao mês | 50% | 40% |
PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
Condição | Acréscimos financeiros | Multas punitiva e moratória | Juros de mora |
---|---|---|---|
Pagamento à vista | – | 75% | 60% |
Até 24 meses | 1% ao mês | 50% | 40% |
Para débitos não-tributários a redução será de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios, para pagamento à vista, e redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios, para pagamento em até 24 meses.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos com relação à aplicação das mencionadas legislações.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br