No dia 06/03/2018, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o Recurso Extraordinário nº 1.095.001/SC, e declarou inconstitucional a majoração da Taxa Siscomex (500%), promovida pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/2011.
A referida Taxa foi criada pela Lei n° 9.716/98, e possui como fato gerador a utilização do sistema Siscomex, prevendo originalmente a cobrança de R$ 30,00 por Declaração de Importação (“DI”) e R$ 10,00 para cada adição de mercadorias à DI.
Ocorre que, com o advento da aludida Portaria, a mesma foi majorada para R$ 185,00 por Declaração de Importação e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à DI.
O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, o qual reconheceu que a majoração pretendida pela referida Portaria ultrapassou os índices oficiais e violou o princípio da legalidade.
A decisão proferida pelo STF não foi em sede de repercussão geral (efeito vinculante apenas entre as partes), contudo, é bastante significativa no sentido de consolidar a posição do Tribunal acerca do tema.
Assim, vale dizer que a majoração apontada acima pode ser questionada mediante o ajuizamento de ação judicial, pleiteando a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br