Empresas estabelecidas no Estado de São Paulo têm obtido decisões favoráveis do Poder Judiciário para que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) providencie a análise e emita decisão sobre processo administrativo de apropriação de crédito acumulado de ICMS em prazo razoável. Em alguns casos, os pedidos de apropriação aguardavam mais de 8 (oito) meses sem que houvesse qualquer movimentação.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, a SEFAZ/SP precisa autorizar previamente a utilização do crédito acumulado de ICMS pelo contribuinte e procedimentos desta natureza têm se arrastado durante anos no âmbito administrativo, causando diversos prejuízos aos contribuintes.
Em caso recentemente analisado pelo Poder Judiciário, o juiz de primeira instância deferiu a liminar pleiteada, e determinou o prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para que a Diretoria Executiva de Administração Tributária da SEFAZ/SP analise e decida sobre os pedidos de apropriação do crédito apresentados por um contribuinte, sob pena de aplicação de multa diária.
A decisão é um importante precedente para contribuintes que possuem processos de apropriação de crédito acumulado de ICMS aguardando análise pela Secretaria Estadual da Fazenda, bem como aos Administrados em geral, que comumente aguardam por decisões administrativas em tempo que extrapolam a razoabilidade.
O princípio constitucional da razoável duração do processo, está previsto no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1988, e está relacionado com o direito constitucional de petição e também com a proteção aos direitos humanos. Sob essa perspectiva, a mora do poder público na emissão de decisões administrativas de interesse do cidadão ou de pessoas jurídicas, consubstancia-se em um atentado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, por submeter os contribuintes a demoras injustificáveis que acabam prejudicando as suas atividades.
Diego Carvalho de Souza Fonseca was an associate at Pacheco Neto Sanden Teisseire Law Firm.
Victoria Schulsinger was an associate at Pacheco Neto Sanden Teisseire Law Firm.