A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo cassou a inscrição estadual de 43.550 contribuintes paulistas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida.
A cassação se deu por conta da omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), referentes aos meses de maio, junho e julho de 2019. O contribuinte que desejar reestabelecer a eficácia de sua inscrição tem um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do 31/01/2020, dia da publicação em Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar seu cadastro junto ao Posto Fiscal onde foi feita sua vinculação. Em caso de decisão desfavorável proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, cabe apenas um recurso ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes que recolheram o ICMS, emitiram NF-e ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), mas foram omissos quanto a entrega das GIAs, não tiveram suas inscrições estaduais cassadas. Todavia, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades em regulamento por não terem cumprido suas obrigações acessórias.
Para ter acesso à relação dos contribuintes cassados, deve-se consultar a página do Cadesp e clicar em “Mais informações”.
Por: Rodrygo Gomes e Luca Paulos Guarnieri