A Receita Federal do Brasil liberou essa semana, por meio da sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda de Pessoa Física 2018, ano-base 2017.
Dentre as novidades, podemos apontar a necessidade de informar o CPF dos dependentes a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. Para o ano 2019 a obrigação será para qualquer idade.
Além disso, a Receita Federal acrescentou campos complementares de informação para os bens e direitos. Por exemplo, no caso de imóveis, será solicitado a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Apesar das informações complementares não serem obrigatórias para 2018 é importante que o contribuinte se prepare adequadamente para que todas essas informações sejam migradas para a Declaração do ano de 2019.
O prazo para o envio das Declarações começa a partir de 1º de março de 2018 e se estende até 30 de abril.
Equipe Tributária – PNST Advogados
Júlia Nogueira jnogueira@pnst.com.br
Nicole Ribeiro nribeiro@pnst.com.br