Para as declarações entregues nesse ano temos alterações importantes (Lei 14.663/23):
- Estão dispensados de declarar contribuintes com renda até R$ 2.112,20 mensais;
- Estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- obtiveram renda anual superior a R$ 30.639,90, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos etc.
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- obtiveram ganho de capital na alienação de bens sujeitos à incidência do imposto;
- realizaram operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- tenham obtido receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 800.000,00;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- optaram pela isenção do IR incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda fosse aplicado na aquisição de imóveis no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de compra e venda.
- Contribuintes com patrimônio no exterior passaram a ser obrigados a declarar nas seguintes situações (Lei 14.754/2023):
- se optarem por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior (“offshores”), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (declaração “transparente” x “opaca”);
- se forem titulares de “trust” e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- se optarem pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior com a antecipação da tributação do ganho a uma alíquota fixa de 8% (oito por cento);
Estamos à disposição para assessorá-los na entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024.
Julia de Menezes Nogueira é consultora do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Nicole dos Santos Ribeiro é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.