Como anunciado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento do tema. Para tanto, está pautado para o próximo dia 1º de abril o julgamento do recurso de Embargos de Declaração da Fazenda Nacional.
O mérito do tema foi definido em março de 2017, de forma favorável aos contribuintes, com a aprovação da seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”.
O acompanhamento do tema é de suma importância, isto porque, ainda resta pendente de apreciação pelo Supremo um recurso da União que aborda questões como (i) qual o ICMS que pode ser excluído da base de cálculo das referidas Contribuições – o ICMS destacado ou o ICMS recolhido, bem como (ii) discussões sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da referida decisão.
Diante deste cenário, o resultado final do julgamento é imprevisível, podendo ter desdobramentos que poderão ter reflexos tanto para os contribuintes que possuem ações, ou não, com este objeto. Assim, importante e recomendável que o contribuinte se utilize de ações judiciais próprias, para melhor resguardar seus direitos em relação ao tema.
Por Rodrygo Gomes