Na última terça feira (17/12), através de seu sítio eletrônico, o Supremo Tribunal Federal divulgou a relação dos casos que serão decididos pela Corte no primeiro semestre de 2020. Dentre vários temas polêmicos e afetados pela repercussão geral, está o recurso que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O mérito do tema foi definido em março de 2017, de forma favorável aos contribuintes, com a aprovação da seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”.
Como já salientado anteriormente, o acompanhamento do tema é de suma importância, isto porque, ainda resta pendente de apreciação pelo Supremo um recurso da União que aborda questões como (i) qual o ICMS que pode ser excluído da base de cálculo das referidas Contribuições – o ICMS destacado ou o ICMS recolhido, bem como (ii) discussões sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da referida decisão. Os desdobramentos deste julgamento poderão ter reflexos tanto para os contribuintes que possuem ações ativa, ou não, com este objeto.