ICMS DIFAL – TJSP reconhece que imposto deve ser pago somente em 2023
Na última semana, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, decidiu, por unanimidade, que o ICMS – DIFAL deve ser exigível apenas a partir de 2023.
Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores entenderam que a cobrança só poderia começar a partir de 2023 em respeito ao princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte.
O órgão colegiado do Tribunal entendeu que a autorização para a cobrança só veio com a edição da Lei Complementar nº 190/2022, publicada em janeiro deste ano, portanto, tendo eficácia apenas a partir d 1º de janeiro de 2023.
Trata-se de um importante precedente para os contribuintes paulistas que podem se valer deste entendimento para ajuizar ações visando a postergação do pagamento do DIFAL, significando, portanto, um meio de redução tributária com respaldo judicial.
Equipe Trabalhista do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.